Notas.
1.-
O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida
apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b),
abaixo.
2.-
Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias
inflamáveis", exclusivamente:
a) O metaldeído, a
hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes,
pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como
combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis
preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) Os combustíveis líquidos e
combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para
carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a
300 cm 3 ;
c) Os archotes e tochas de resina, as
acendalhas e semelhantes.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
3601.00.00 |
Pólvoras
propulsivas. |
16,25 |
|
|
|
3602.00.00 |
Explosivos
preparados, exceto pólvoras propulsivas. |
13 |
|
Ex 01 -
À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito
equivalente ao da dinamite |
3,25 |
|
|
|
36.03 |
Estopins
e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas
fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. |
|
3603.10.00 |
-
Estopins e rastilhos, de segurança |
13 |
3603.20.00 |
-
Cordéis (cordões) detonantes |
13 |
3603.30.00 |
-
Escorvas fulminantes |
13 |
3603.40.00 |
-
Cápsulas fulminantes |
13 |
3603.50.00 |
-
Inflamadores |
13 |
3603.60.00 |
-
Detonadores elétricos |
13 |
|
|
|
36.04 |
Fogos
de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes,
bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. |
|
3604.10.00 |
- Fogos
de artifício |
19,5 |
3604.90 |
-
Outros |
|
3604.90.10 |
Foguetes
e cartuchos contra o granizo e semelhantes |
6,5 |
3604.90.90 |
Outros |
19,5 |
|
Ex 01 -
Foguetes e artigos semelhantes para sinalização |
6,5 |
|
|
|
3605.00.00 |
Fósforos,
exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. |
0 |
|
|
|
36.06 |
Ferrocério
e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias
inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. |
|
3606.10.00 |
-
Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do
tipo utilizado para |
13 |
3606.90.00 |
-
Outros |
13 |