CAPÍTULO 36

PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.

2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente:

a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;

b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm 3 ;

c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

16,25

 

 

 

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

13

 

Ex 01 - À base de poliálcoois (dinamite); outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite

3,25

 

 

 

36.03

Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.

 

3603.10.00

- Estopins e rastilhos, de segurança

13

3603.20.00

- Cordéis (cordões) detonantes

13

3603.30.00

- Escorvas fulminantes

13

3603.40.00

- Cápsulas fulminantes

13

3603.50.00

- Inflamadores

13

3603.60.00

- Detonadores elétricos

13

 

 

 

36.04

Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.

 

3604.10.00

- Fogos de artifício

19,5

3604.90

- Outros

 

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

6,5

3604.90.90

Outros

19,5

 

Ex 01 - Foguetes e artigos semelhantes para sinalização

6,5

 

 

 

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

0

 

 

 

36.06

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.

 

3606.10.00

- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para
carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

13

3606.90.00

- Outros

13