Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As
oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02;
b) Os sabões
e outros produtos da posição 34.01;
c) As
essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de
papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.
2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias
odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os
ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos
obtidos por síntese.
3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos
produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos
daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua
utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções
aquosas de óleos essenciais.
4.- Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador
preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre
outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta
aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e
papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes
de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos
(tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de
cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
33.01 |
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os
denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides;
oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em
gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por
tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração;
subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos |
|
3301.1 |
- Óleos essenciais de citros (citrinos): |
|
3301.12 |
-- De laranja |
|
3301.12.10 |
De petit grain |
3,25 |
3301.12.90 |
Outros |
3,25 |
3301.13.00 |
-- De limão |
3,25 |
3301.19 |
-- Outros |
|
3301.19.10 |
De lima |
3,25 |
3301.19.90 |
Outros |
3,25 |
3301.2 |
- Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): |
|
3301.24.00 |
-- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) |
3,25 |
3301.25 |
-- De outras mentas |
|
3301.25.10 |
De menta japonesa (Mentha arvensis) |
3,25 |
3301.25.20 |
De mentha spearmint (Mentha viridis L.) |
3,25 |
3301.25.90 |
Outros |
3,25 |
3301.29 |
-- Outros |
|
3301.29.1 |
De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de
lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de
eucalipto |
|
3301.29.11 |
De citronela |
3,25 |
3301.29.12 |
De cedro |
3,25 |
3301.29.13 |
De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) |
3,25 |
3301.29.14 |
De lemongrass |
3,25 |
3301.29.15 |
De pau-rosa |
3,25 |
3301.29.16 |
De palma rosa |
3,25 |
3301.29.17 |
De coriandro |
3,25 |
3301.29.18 |
De cabreúva |
3,25 |
3301.29.19 |
De eucalipto |
3,25 |
3301.29.2 |
De alfazema ou lavanda; de vetiver |
|
3301.29.21 |
De alfazema ou lavanda |
3,25 |
3301.29.22 |
De vetiver |
3,25 |
3301.29.90 |
Outros |
3,25 |
3301.30.00 |
- Resinoides |
3,25 |
3301.90 |
- Outros |
|
3301.90.10 |
Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos
fixos, em ceras ou em |
3,25 |
3301.90.20 |
Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos
essenciais |
3,25 |
3301.90.30 |
Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos
essenciais |
3,25 |
3301.90.40 |
Oleorresinas de extração |
3,25 |
|
|
|
33.02 |
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as
soluções alcoólicas) à base de uma |
|
3302.10.00 |
- Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas |
3,25 |
3302.90 |
- Outras |
|
3302.90.1 |
Para perfumaria |
|
3302.90.11 |
Vetiverol |
3,25 |
3302.90.19 |
Outras |
3,25 |
3302.90.9 |
Outras |
|
3302.90.91 |
Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a
forma de microcápsulas |
3,25 |
3302.90.99 |
Outras |
|
|
|
|
3303.00 |
Perfumes e águas-de-colônia. |
|
3303.00.10 |
Perfumes (extratos) |
27,3 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia |
7,8 |
|
|
|
33.04 |
Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para
conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as
preparações antissolares e os bronzeadores; |
|
3304.10.00 |
- Produtos de maquiagem para os lábios |
14,3 |
3304.20 |
- Produtos de maquiagem para os olhos |
|
3304.20.10 |
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
14,3 |
3304.20.90 |
Outros |
14,3 |
3304.30.00 |
- Preparações para manicuros e pedicuros |
14,3 |
3304.9 |
- Outros: |
|
3304.91.00 |
-- Pós, incluindo os compactos |
14,3 |
|
Ex 01 - Talco e polvilho com ou sem perfume |
7,8 |
3304.99 |
-- Outros |
|
3304.99.10 |
Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
14,3 |
3304.99.90 |
Outros |
14,3 |
|
Ex 01 - Preparados bronzeadores |
7,8 |
|
Ex 02 - Preparados antissolares, exceto os que possuam
propriedades de bronzeadores |
0 |
|
|
|
33.05 |
Preparações capilares. |
|
3305.10.00 |
- Xampus |
4,55 |
3305.20.00 |
- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes |
14,3 |
3305.30.00 |
- Laquês (Lacas*) para o cabelo |
14,3 |
3305.90.00 |
- Outras |
14,3 |
|
Ex 01 - Condicionadores |
4,55 |
|
|
|
33.06 |
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e
cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar
os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens |
|
3306.10.00 |
- Dentifrícios (dentífricos) |
0 |
3306.20.00 |
- Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios
dentais) |
0 |
3306.90.00 |
- Outras |
0 |
|
|
|
33.07 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes
(desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros
produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações
cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições;
desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, |
|
3307.10.00 |
- Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
14,3 |
3307.20 |
- Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes |
|
3307.20.10 |
Líquidos |
4,55 |
3307.20.90 |
Outros |
4,55 |
3307.30.00 |
- Sais perfumados e outras preparações para banhos |
14,3 |
3307.4 |
- Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes,
incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: |
|
3307.41.00 |
-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por
combustão |
14,3 |
3307.49.00 |
-- Outras |
22 |
3307.90.00 |
- Outros |
14,3 |
|
Ex 01 - Soluções para lentes de contato ou para olhos
artificiais |
7,8 |