CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;

b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39, 29.41 ou 35.01 a 35.04;

c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15).

2.- As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluem-se na posição 32.04.

3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09, 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.

4.- As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.

5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão "matérias corantes" não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.

6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram "folhas para marcar a ferro" as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:

a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;

b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

32.01

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

 

3201.10.00

- Extrato de quebracho

0

3201.20.00

- Extrato de mimosa

0

3201.90

- Outros

 

3201.90.1

Extratos

 

3201.90.11

De gambir

0

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

0

3201.90.19

Outros

0

3201.90.20

Taninos

0

3201.90.90

Outros

0

 

 

 

32.02

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré- curtimenta.

 

3202.10.00

- Produtos tanantes orgânicos sintéticos

0

3202.90

- Outros

 

3202.90.1

Produtos tanantes inorgânicos

 

3202.90.11

À base de sais de cromo

0

3202.90.12

À base de sais de titânio

0

3202.90.13

À base de sais de zircônio

0

3202.90.19

Outros

0

3202.90.2

Preparações tanantes

 

3202.90.21

À base de compostos de cromo

0

3202.90.29

Outros

0

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

0

 

 

 

3203.00

Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na
Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.

 

3203.00.1

Matérias corantes de origem vegetal

 

3203.00.11

Hemateína

0

3203.00.12

Fisetina

0

3203.00.13

Morina

0

3203.00.19

Outras

0

3203.00.2

Matérias corantes de origem animal

 

3203.00.21

Carmim de cochonilha

0

3203.00.29

Outras

0

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem
vegetal ou animal

0

 

 

 

32.04

Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou
como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

 

3204.1

- Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à
base dessas matérias corantes:

 

3204.11.00

-- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

0

3204.12

-- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes
mordentes e preparações à base desses corantes

 

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

0

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

0

3204.13.00

-- Corantes básicos e preparações à base desses corantes

0

3204.14.00

-- Corantes diretos e preparações à base desses corantes

0

3204.15

-- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes

 

3204.15.10

Indigo blue segundo Colour Index 73000

0

3204.15.20

Dibenzantrona

0

3204.15.30

12,12-Dimetoxidibenzantrona

0

3204.15.90

Outros

0

3204.16.00

-- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

0

3204.17.00

-- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

0

3204.18

-- Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias

 

3204.18.10

Carotenoides

0

3204.18.20

Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta- carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina,
próprias para colorir alimentos

0

3204.18.30

Outras preparações próprias para colorir alimentos

0

3204.18.90

Outras

0

3204.19

-- Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19

 

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

0

3204.19.30

Corantes azoicos

0

3204.19.90

Outras

0

3204.20

- Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes

 

3204.20.1

Derivados do estilbeno

 

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

0

3204.20.19

Outros

0

3204.20.90

Outros

0

3204.90.00

- Outros

0

 

 

 

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

0

 

 

 

32.06

Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos,
mesmo de constituição química definida.

 

3206.1

- Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:

 

3206.11

-- Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca

 

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

0

3206.11.20

Outros pigmentos

0

3206.11.30

Preparações

0

3206.19

-- Outros

 

3206.19.10

Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio

0

3206.19.90

Outros

0

3206.20.00

- Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

0

3206.4

- Outras matérias corantes e outras preparações:

 

3206.41.00

-- Ultramar e suas preparações

0

3206.42

-- Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco

 

3206.42.10

Litopônio

0

3206.42.90

Outros

0

3206.49

-- Outras

 

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

0

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

0

3206.49.90

Outras

0

3206.50

- Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos

 

3206.50.1

Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g)

 

3206.50.11

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

3206.50.19

Outros

0

3206.50.2

Sem substâncias radioativas

 

3206.50.21

Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio

0

3206.50.29

Outros

0

 

 

 

32.07

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas
ou em flocos.

 

3207.10

- Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes

 

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

0

3207.10.90

Outros

0

3207.20

- Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

 

3207.20.10

Engobos

0

3207.20.9

Outras

 

3207.20.91

Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a
40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos

0

3207.20.99

Outras

0

3207.30.00

- Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

0

3207.40

- Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

 

3207.40.10

Fritas de vidro

0

3207.40.90

Outros

0

 

 

 

32.08

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente
Capítulo.

 

3208.10

- À base de poliésteres

 

3208.10.10

Tintas

3,25

3208.10.20

Vernizes

3,25

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

3,25

3208.20

- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 

3208.20.1

Tintas

 

3208.20.11

À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos

3,25

3208.20.19

Outras

3,25

3208.20.20

Vernizes

3,25

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

3,25

3208.90

- Outros

 

3208.90.10

Tintas

3,25

3208.90.2

Vernizes

 

3208.90.21

À base de derivados de celulose

3,25

3208.90.29

Outros

3,25

3208.90.3

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

 

3208.90.31

De silicones

6,5

3208.90.39

Outras

6,5

 

 

 

32.09

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados,
dispersos ou dissolvidos num meio aquoso.

 

3209.10

- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos

 

3209.10.10

Tintas

0

3209.10.20

Vernizes

0

3209.90

- Outros

 

3209.90.1

Tintas

 

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

0

3209.90.19

Outras

0

3209.90.20

Vernizes

0

 

 

 

3210.00

Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de
couros.

 

3210.00.10

Tintas

6,5

3210.00.20

Vernizes

6,5

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

6,5

 

 

 

3211.00.00

Secantes preparados.

6,5

 

 

 

32.12

Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas
e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho.

 

3212.10.00

- Folhas para marcar a ferro

6,5

3212.90

- Outros

 

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um
teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso

6,5

3212.90.90

Outros

6,5

 

 

 

32.13

Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou
acondicionamentos semelhantes.

 

3213.10.00

- Cores em sortidos

6,5

3213.90.00

- Outras

6,5

 

 

 

32.14

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria.

 

3214.10

- Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura

 

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

1,3

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

1,3

3214.90.00

- Outros

0

 

 

 

32.15

Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.

 

3215.1

- Tintas de impressão:

 

3215.11.00

-- Pretas

0

3215.19.00

-- Outras

0

3215.90.00

- Outras

0