Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os
produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os
que correspondam às especificações das posições 32.03 ou 32.04, os produtos
inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 32.06), os vidros
obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas
indicadas na posição 32.07 e as tinturas e outras matérias corantes
apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 32.12;
b) Os tanatos
e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 29.36 a 29.39,
29.41 ou 35.01 a 35.04;
c) As
mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 27.15).
2.- As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes
utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluem-se na
posição 32.04.
3.- Também se incluem nas posições 32.03, 32.04, 32.05 e 32.06, as
preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição
32.06, os pigmentos da posição 25.30 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós
metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a
entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições
não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no
estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição
32.12), nem as outras preparações indicadas nas posições 32.07, 32.08, 32.09,
32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15.
4.- As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos
voláteis, dos produtos referidos nas posições 39.01 a 39.13 incluem-se na
posição 32.08 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da
solução.
5.- Na acepção do presente Capítulo, a expressão "matérias
corantes" não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga
nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos
corantes nas tintas de água.
6.- Na acepção da posição 32.12, apenas se consideram "folhas
para marcar a ferro" as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo,
para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) Pós
metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por
meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
32.01 |
Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais,
éteres, ésteres e outros derivados. |
|
3201.10.00 |
- Extrato de quebracho |
0 |
3201.20.00 |
- Extrato de mimosa |
0 |
3201.90 |
- Outros |
|
3201.90.1 |
Extratos |
|
3201.90.11 |
De gambir |
0 |
3201.90.12 |
De carvalho ou de castanheiro |
0 |
3201.90.19 |
Outros |
0 |
3201.90.20 |
Taninos |
0 |
3201.90.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
32.02 |
Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes
inorgânicos; preparações tanantes, |
|
3202.10.00 |
- Produtos tanantes orgânicos sintéticos |
0 |
3202.90 |
- Outros |
|
3202.90.1 |
Produtos tanantes inorgânicos |
|
3202.90.11 |
À base de sais de cromo |
0 |
3202.90.12 |
À base de sais de titânio |
0 |
3202.90.13 |
À base de sais de zircônio |
0 |
3202.90.19 |
Outros |
0 |
3202.90.2 |
Preparações tanantes |
|
3202.90.21 |
À base de compostos de cromo |
0 |
3202.90.29 |
Outros |
0 |
3202.90.30 |
Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta |
0 |
|
|
|
3203.00 |
Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os
extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de
constituição química definida; preparações indicadas na |
|
3203.00.1 |
Matérias corantes de origem vegetal |
|
3203.00.11 |
Hemateína |
0 |
3203.00.12 |
Fisetina |
0 |
3203.00.13 |
Morina |
0 |
3203.00.19 |
Outras |
0 |
3203.00.2 |
Matérias corantes de origem animal |
|
3203.00.21 |
Carmim de cochonilha |
0 |
3203.00.29 |
Outras |
0 |
3203.00.30 |
Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de
matérias corantes de origem |
0 |
|
|
|
32.04 |
Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição
química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à
base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos
do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou |
|
3204.1 |
- Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas
na Nota 3 do presente Capítulo, à |
|
3204.11.00 |
-- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes |
0 |
3204.12 |
-- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base
desses corantes; corantes |
|
3204.12.10 |
Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses
corantes |
0 |
3204.12.20 |
Corantes mordentes e preparações à base desses corantes |
0 |
3204.13.00 |
-- Corantes básicos e preparações à base desses corantes |
0 |
3204.14.00 |
-- Corantes diretos e preparações à base desses corantes |
0 |
3204.15 |
-- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que
se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes |
|
3204.15.10 |
Indigo blue segundo Colour Index 73000 |
0 |
3204.15.20 |
Dibenzantrona |
0 |
3204.15.30 |
12,12-Dimetoxidibenzantrona |
0 |
3204.15.90 |
Outros |
0 |
3204.16.00 |
-- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes |
0 |
3204.17.00 |
-- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos |
0 |
3204.18 |
-- Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas
matérias |
|
3204.18.10 |
Carotenoides |
0 |
3204.18.20 |
Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou
etílico do ácido 8'-apo-beta- carotenoico ou cantaxantina, com óleos
vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, |
0 |
3204.18.30 |
Outras preparações próprias para colorir alimentos |
0 |
3204.18.90 |
Outras |
0 |
3204.19 |
-- Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou
mais das subposições 3204.11 a 3204.19 |
|
3204.19.20 |
Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) |
0 |
3204.19.30 |
Corantes azoicos |
0 |
3204.19.90 |
Outras |
0 |
3204.20 |
- Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes
de avivamento fluorescentes |
|
3204.20.1 |
Derivados do estilbeno |
|
3204.20.11 |
Derivados do ácido
4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico |
0 |
3204.20.19 |
Outros |
0 |
3204.20.90 |
Outros |
0 |
3204.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
3205.00.00 |
Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente
Capítulo, à base de lacas corantes. |
0 |
|
|
|
32.06 |
Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do
presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos
inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, |
|
3206.1 |
- Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: |
|
3206.11 |
-- Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio,
calculado sobre a matéria seca |
|
3206.11.10 |
Pigmentos tipo rutilo |
0 |
3206.11.20 |
Outros pigmentos |
0 |
3206.11.30 |
Preparações |
0 |
3206.19 |
-- Outros |
|
3206.19.10 |
Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido
de titânio |
0 |
3206.19.90 |
Outros |
0 |
3206.20.00 |
- Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo |
0 |
3206.4 |
- Outras matérias corantes e outras preparações: |
|
3206.41.00 |
-- Ultramar e suas preparações |
0 |
3206.42 |
-- Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto
de zinco |
|
3206.42.10 |
Litopônio |
0 |
3206.42.90 |
Outros |
0 |
3206.49 |
-- Outras |
|
3206.49.10 |
Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio |
0 |
3206.49.20 |
Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos
(ferrocianetos e ferricianetos) |
0 |
3206.49.90 |
Outras |
0 |
3206.50 |
- Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos |
|
3206.50.1 |
Com substâncias radioativas de radioatividade específica
inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) |
|
3206.50.11 |
Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
0 |
3206.50.19 |
Outros |
0 |
3206.50.2 |
Sem substâncias radioativas |
|
3206.50.21 |
Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
0 |
3206.50.29 |
Outros |
0 |
|
|
|
32.07 |
Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições
vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e
preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte
e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas |
|
3207.10 |
- Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações
semelhantes |
|
3207.10.10 |
À base de zircônio ou seus sais |
0 |
3207.10.90 |
Outros |
0 |
3207.20 |
- Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes |
|
3207.20.10 |
Engobos |
0 |
3207.20.9 |
Outras |
|
3207.20.91 |
Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de
bismuto igual ou superior a |
0 |
3207.20.99 |
Outras |
0 |
3207.30.00 |
- Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações
semelhantes |
0 |
3207.40 |
- Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em
lamelas ou em flocos |
|
3207.40.10 |
Fritas de vidro |
0 |
3207.40.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
32.08 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de
polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso;
soluções definidas na Nota 4 do presente |
|
3208.10 |
- À base de poliésteres |
|
3208.10.10 |
Tintas |
3,25 |
3208.10.20 |
Vernizes |
3,25 |
3208.10.30 |
Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
3,25 |
3208.20 |
- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
|
3208.20.1 |
Tintas |
|
3208.20.11 |
À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos
definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de
circuitos impressos |
3,25 |
3208.20.19 |
Outras |
3,25 |
3208.20.20 |
Vernizes |
3,25 |
3208.20.30 |
Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
3,25 |
3208.90 |
- Outros |
|
3208.90.10 |
Tintas |
3,25 |
3208.90.2 |
Vernizes |
|
3208.90.21 |
À base de derivados de celulose |
3,25 |
3208.90.29 |
Outros |
3,25 |
3208.90.3 |
Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
|
3208.90.31 |
De silicones |
6,5 |
3208.90.39 |
Outras |
6,5 |
|
|
|
32.09 |
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de
polímeros naturais modificados, |
|
3209.10 |
- À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
|
3209.10.10 |
Tintas |
0 |
3209.10.20 |
Vernizes |
0 |
3209.90 |
- Outros |
|
3209.90.1 |
Tintas |
|
3209.90.11 |
À base de politetrafluoretileno |
0 |
3209.90.19 |
Outras |
0 |
3209.90.20 |
Vernizes |
0 |
|
|
|
3210.00 |
Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo
utilizado para acabamento de |
|
3210.00.10 |
Tintas |
6,5 |
3210.00.20 |
Vernizes |
6,5 |
3210.00.30 |
Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento
de couros |
6,5 |
|
|
|
3211.00.00 |
Secantes preparados. |
6,5 |
|
|
|
32.12 |
Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em
meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na
fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas |
|
3212.10.00 |
- Folhas para marcar a ferro |
6,5 |
3212.90 |
- Outros |
|
3212.90.10 |
Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo
hidrocarbonetos, com um |
6,5 |
3212.90.90 |
Outros |
6,5 |
|
|
|
32.13 |
Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de
tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em
pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou |
|
3213.10.00 |
- Cores em sortidos |
6,5 |
3213.90.00 |
- Outras |
6,5 |
|
|
|
32.14 |
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques;
indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em
alvenaria. |
|
3214.10 |
- Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques;
indutos utilizados em pintura |
|
3214.10.10 |
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques |
1,3 |
3214.10.20 |
Indutos utilizados em pintura |
1,3 |
3214.90.00 |
- Outros |
0 |
|
|
|
32.15 |
Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas,
mesmo concentradas ou no estado sólido. |
|
3215.1 |
- Tintas de impressão: |
|
3215.11.00 |
-- Pretas |
0 |
3215.19.00 |
-- Outras |
0 |
3215.90.00 |
- Outras |
0 |