Notas.
1.-
O presente Capítulo não compreende:
a) O sangue animal da posição 05.11;
b) Os produtos de constituição química
definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4
a) ou 5, abaixo;
c) Os cristais cultivados de cloreto
de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior
a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio
(posição 90.01).
2.-
A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas
ou embalagens previstas na posição 31.05:
a) Os produtos seguintes:
1) O nitrato de sódio, mesmo puro;
2) O nitrato de amônio, mesmo puro;
3) Os sais duplos, mesmo puros, de
sulfato de amônio e de nitrato de amônio;
4) O sulfato de amônio, mesmo puro;
5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as
misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio;
6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as
misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio;
7) A cianamida cálcica, mesmo pura,
impregnada ou não de óleo;
8) A ureia, mesmo pura;
b) Os adubos (fertilizantes) que
consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima;
c) Os adubos (fertilizantes) que
consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas
a) ou
b), acima, com cré, gipsita ou outras
matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
d) Os adubos (fertilizantes) líquidos
que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas
alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos.
3.-
A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas
ou embalagens previstas na posição 31.05:
a) Os produtos seguintes:
1) As escórias de desfosforação;
2) Os fosfatos naturais da posição
25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico
superior ao utilizado para eliminar as impurezas;
3) Os superfosfatos (simples, duplos
ou triplos);
4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio
que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre
o produto anidro no estado seco;
b) Os adubos (fertilizantes) que
consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima,
considerando-se irrelevante o teor limite de flúor;
c) Os adubos (fertilizantes) que
consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima,
considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras
matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante.
4.-
A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas
ou embalagens previstas na posição 31.05:
a) Os produtos seguintes:
1) Os sais de potássio naturais, em
bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2) O cloreto de potássio, mesmo puro,
ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima;
3) O sulfato de potássio, mesmo puro;
4) O sulfato de magnésio e potássio,
mesmo puro;
b) Os adubos (fertilizantes) que
consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima.
5.-
O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) e o
di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal),
mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição
31.05.
6.-
Na acepção da posição 31.05, a expressão "outros adubos
(fertilizantes)" apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos
(fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos
seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
3101.00.00 |
Adubos
(fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou
tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do
tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. |
NT |
|
|
|
31.02 |
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). |
|
3102.10 |
-
Ureia, mesmo em solução aquosa |
|
3102.10.10 |
Que
contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o
produto anidro no estado seco |
0 |
3102.10.90 |
Outra |
NT |
3102.2 |
-
Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato
de amônio: |
|
3102.21.00 |
--
Sulfato de amônio |
NT |
3102.29 |
--
Outros |
|
3102.29.10 |
Sulfonitrato
de amônio |
NT |
3102.29.90 |
Outros |
NT |
3102.30.00 |
-
Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa |
NT |
3102.40.00 |
-
Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias
inorgânicas |
NT |
3102.50 |
-
Nitrato de sódio |
|
3102.50.1 |
Natural |
|
3102.50.11 |
Que
contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) |
NT |
3102.50.19 |
Outro |
NT |
3102.50.90 |
Outro |
NT |
|
Ex 01 -
Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso |
0 |
3102.60.00 |
- Sais
duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio |
NT |
3102.80.00 |
-
Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais |
NT |
3102.90.00 |
-
Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes |
NT |
|
Ex 01 -
Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso |
0 |
|
|
|
31.03 |
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. |
|
3103.1 |
-
Superfosfatos: |
|
3103.11.00 |
-- Que
contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) |
NT |
3103.19.00 |
--
Outros |
NT |
3103.90 |
- Outros |
|
3103.90.1 |
Hidrogeno-ortofosfato
de cálcio |
|
3103.90.11 |
Que
contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) |
NT |
3103.90.19 |
Outros |
NT |
3103.90.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
31.04 |
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. |
|
3104.20 |
-
Cloreto de potássio |
|
3104.20.10 |
Que
contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
NT |
3104.20.90 |
Outros |
NT |
3104.30 |
-
Sulfato de potássio |
|
3104.30.10 |
Que
contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
NT |
3104.30.90 |
Outros |
0 |
3104.90 |
-
Outros |
|
3104.90.10 |
Sulfato
duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de |
0 |
3104.90.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
31.05 |
Adubos
(fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos
seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio;
outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em
tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em |
|
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
3105.10.00 |
-
Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes,
ou ainda em |
NT |
|
Ex 01 -
Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso |
0 |
|
Ex 02 -
Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso |
0 |
|
Ex 03 -
Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52% em
peso |
0 |
|
Ex 04 -
Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) com
teor |
0 |
3105.20.00 |
-
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos
fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio |
NT |
3105.30.00 |
- Hidrogeno-ortofosfato
de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) |
NT |
3105.40.00 |
-
Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal),
mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou
diamoniacal) |
NT |
3105.5 |
-
Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois
elementos |
|
3105.51.00 |
-- Que
contenham nitratos e fosfatos |
NT |
3105.59.00 |
--
Outros |
NT |
3105.60.00 |
-
Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos
fertilizantes: fósforo e potássio |
NT |
3105.90 |
-
Outros |
|
3105.90.1 |
Nitrato
de sódio potássico |
|
3105.90.11 |
Que
contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de
óxido de |
NT |
3105.90.19 |
Outros |
NT |
3105.90.90 |
Outros |
NT |