Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As
escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados
sob a forma de macadame (posição 25.17);
b) O
carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);
c) As lamas
(borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo,
constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);
d) As
escórias de desfosforação do Capítulo 31;
e) As lãs
de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais
semelhantes (posição 68.06);
f) Os
desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados
de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham
metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado
principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou
85.49);
g) Os mates
de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).
2.- Na acepção das posições 26.01 a 26.17,
consideram-se "minérios" os minérios das espécies mineralógicas
efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais
da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins
não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações
diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.
3.- A posição 26.20 apenas compreende:
a) As
escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração
de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e
resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21);
b) As
escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham
metais, do tipo utilizado para extração de arsênio ou de metais ou para
fabricação dos seus compostos químicos.
Notas de subposições.
1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se
"lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos
antidetonantes que contenham chumbo" as lamas (borras) provenientes dos
reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos
antidetonantes que contenham chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo),
constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de
ferro.
2.- As escórias, as cinzas e os resíduos que
contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para
extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos,
são classificados na subposição 2620.60.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
26.01 |
Minérios
de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas
de piritas). |
|
2601.1 |
-
Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas
(cinzas de piritas): |
|
2601.11.00 |
-- Não
aglomerados |
NT |
2601.12 |
--
Aglomerados |
|
2601.12.10 |
Aglomerados
por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não
superior a 18 mm |
NT |
2601.12.90 |
Outros |
NT |
2601.20.00 |
- Piritas
de ferro ustuladas (cinzas de piritas) |
NT |
|
|
|
2602.00 |
Minérios
de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês
ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em
peso, sobre o produto seco. |
|
2602.00.10 |
Aglomerados |
NT |
2602.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2603.00 |
Minérios
de cobre e seus concentrados. |
|
2603.00.10 |
Sulfetos |
NT |
2603.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2604.00.00 |
Minérios
de níquel e seus concentrados. |
NT |
|
|
|
2605.00.00 |
Minérios
de cobalto e seus concentrados. |
NT |
|
|
|
2606.00 |
Minérios
de alumínio e seus concentrados. |
|
2606.00.1 |
Bauxita |
|
2606.00.11 |
Não
calcinada |
NT |
2606.00.12 |
Calcinada |
NT |
2606.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2607.00.00 |
Minérios
de chumbo e seus concentrados. |
NT |
|
|
|
2608.00 |
Minérios
de zinco e seus concentrados. |
|
2608.00.10 |
Sulfetos |
NT |
2608.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2609.00.00 |
Minérios
de estanho e seus concentrados. |
NT |
|
|
|
2610.00 |
Minérios
de cromo e seus concentrados. |
|
2610.00.10 |
Cromita |
NT |
2610.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2611.00.00 |
Minérios
de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. |
NT |
|
|
|
26.12 |
Minérios
de urânio ou de tório, e seus concentrados. |
|
2612.10.00 |
-
Minérios de urânio e seus concentrados |
NT |
2612.20.00 |
-
Minérios de tório e seus concentrados |
NT |
|
|
|
26.13 |
Minérios
de molibdênio e seus concentrados. |
|
2613.10 |
-
Ustulados |
|
2613.10.10 |
Molibdenita |
NT |
2613.10.90 |
Outros |
NT |
2613.90 |
- Outros |
|
2613.90.10 |
Molibdenita |
NT |
2613.90.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2614.00 |
Minérios
de titânio e seus concentrados. |
|
2614.00.10 |
Ilmenita |
NT |
2614.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
26.15 |
Minérios
de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. |
|
2615.10 |
-
Minérios de zircônio e seus concentrados |
|
2615.10.10 |
Badeleíta |
NT |
2615.10.20 |
Zirconita |
NT |
2615.10.90 |
Outros |
NT |
2615.90.00 |
- Outros |
NT |
|
|
|
26.16 |
Minérios
de metais preciosos e seus concentrados. |
|
2616.10.00 |
-
Minérios de prata e seus concentrados |
NT |
2616.90.00 |
- Outros |
NT |
|
|
|
26.17 |
Outros
minérios e seus concentrados. |
|
2617.10.00 |
-
Minérios de antimônio e seus concentrados |
NT |
2617.90.00 |
- Outros |
NT |
|
|
|
2618.00.00 |
Escória
de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de
ferro fundido, ferro ou aço. |
NT |
|
|
|
2619.00.00 |
Escórias
(exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da
fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
NT |
|
|
|
26.20 |
Escórias,
cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido,
ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. |
|
2620.1 |
- Que
contenham principalmente zinco: |
|
2620.11.00 |
-- Mates
de galvanização |
NT |
2620.19.00 |
-- Outros |
NT |
2620.2 |
- Que contenham
principalmente chumbo: |
|
2620.21.00 |
-- Lamas
(borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos
antidetonantes que contenham chumbo |
NT |
2620.29.00 |
-- Outros |
NT |
2620.30.00 |
- Que
contenham principalmente cobre |
NT |
2620.40.00 |
- Que
contenham principalmente alumínio |
NT |
2620.60.00 |
- Que
contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para
extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos
químicos |
NT |
2620.9 |
- Outros: |
|
2620.91.00 |
-- Que
contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas |
NT |
2620.99 |
-- Outros |
|
2620.99.10 |
Que
contenham principalmente titânio |
NT |
2620.99.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
26.21 |
Outras
escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos
provenientes da incineração de resíduos municipais. |
|
2621.10.00 |
- Cinzas
e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais |
NT |
2621.90 |
- Outras |
|
2621.90.10 |
Cinzas de
origem vegetal |
NT |
2621.90.90 |
Outras |
NT |