Notas.
1.- O presente
Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
2.- Qualquer
produto suscetível de se incluir na posição 24.04 e noutra posição deste
Capítulo classifica-se na posição 24.04.
3.- Na acepção da
posição 24.04, considera-se "inalação sem combustão" a inalação
efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.
Nota de subposição.
1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA |
24.01 |
Tabaco
não manufaturado; desperdícios de tabaco. |
|
2401.10 |
- Tabaco
não destalado |
|
2401.10.10 |
Em
folhas, sem secar nem fermentar |
NT |
2401.10.20 |
Em folhas
secas ou fermentadas tipo capeiro |
NT |
2401.10.30 |
Em folhas
secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
NT |
2401.10.40 |
Em folhas
secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo
turco |
NT |
2401.10.90 |
Outros |
NT |
2401.20 |
- Tabaco
total ou parcialmente destalado |
|
2401.20.10 |
Em
folhas, sem secar nem fermentar |
30 |
2401.20.20 |
Em folhas
secas ou fermentadas tipo capeiro |
30 |
2401.20.30 |
Em folhas
secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
30 |
2401.20.40 |
Em folhas
secas (light air cured), do tipo Burley |
30 |
2401.20.90 |
Outros |
30 |
2401.30.00 |
-
Desperdícios de tabaco |
NT |
|
|
|
24.02 |
Charutos,
cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
|
2402.10.00 |
- Charutos
e cigarrilhas, que contenham tabaco |
30 |
|
Ex 01 -
Cigarrillhas |
300 |
2402.20.00 |
-
Cigarros que contenham tabaco |
300 |
|
Ex 01 -
Feitos à mão |
30 |
2402.90.00 |
- Outros |
30 |
|
Ex 01 -
Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão |
300 |
|
|
|
24.03 |
Outros
produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco
"homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de
tabaco. |
|
2403.1 |
- Tabaco
para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: |
|
2403.11.00 |
-- Tabaco
para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do
presente Capítulo |
30 |
2403.19.00 |
-- Outros |
30 |
2403.9 |
- Outros: |
|
2403.91.00 |
-- Tabaco
"homogeneizado" ou "reconstituído" |
30 |
2403.99 |
-- Outros |
|
2403.99.10 |
Extratos
e molhos |
30 |
2403.99.90 |
Outros |
30 |
|
|
|
24.04 |
Produtos
que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco
ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que
contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. |
|
2404.1 |
-
Produtos destinados à inalação sem combustão: |
|
2404.11.00 |
-- Que
contenham tabaco ou tabaco reconstituído |
30 |
2404.12.00 |
--
Outros, que contenham nicotina |
10 |
2404.19.00 |
-- Outros |
30 |
2404.9 |
- Outros: |
|
2404.91.00 |
-- Para
aplicação oral |
0 |
2404.92.00 |
-- Para
aplicação percutânea |
10 |
2404.99.00 |
-- Outros |
10 |