Nota.
1.- Incluem-se na
posição 23.09 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não
especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de
matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as
características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios
vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Nota de subposição.
1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão "sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico" refere-se às sementes definidas na Nota de subposição 1 do Capítulo 12.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
23.01 |
Farinhas,
pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de
outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana;
torresmos. |
|
2301.10 |
-
Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos |
|
2301.10.10 |
De carne |
0 |
2301.10.90 |
Outros |
0 |
2301.20 |
-
Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos |
|
2301.20.10 |
De peixes |
0 |
2301.20.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
23.02 |
Sêmeas,
farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de
outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. |
|
2302.10.00 |
- De
milho |
0 |
2302.30 |
- De
trigo |
|
2302.30.10 |
Farelo |
0 |
2302.30.90 |
Outros |
0 |
2302.40.00 |
- De
outros cereais |
0 |
2302.50.00 |
- De
leguminosas |
0 |
|
|
|
23.03 |
Resíduos
da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços
de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e
desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. |
|
2303.10.00 |
-
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes |
NT |
2303.20.00 |
- Polpas
de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do
açúcar |
NT |
2303.30.00 |
- Borras
e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias |
NT |
|
|
|
2304.00 |
Tortas
(bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da
extração do óleo de soja. |
|
2304.00.10 |
Farinhas
e pellets |
0 |
2304.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
2305.00.00 |
Tortas
(bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da
extração do óleo de amendoim. |
0 |
|
|
|
23.06 |
Tortas
(bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da
extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das
posições 23.04 ou 23.05. |
|
2306.10.00 |
- De
sementes de algodão |
0 |
2306.20.00 |
- De
linhaça (sementes de linho) |
0 |
2306.30 |
- De
sementes de girassol |
|
2306.30.10 |
Tortas
(bagaços), farinhas e pellets |
0 |
2306.30.90 |
Outros |
0 |
2306.4 |
- De
sementes de nabo silvestre ou de colza: |
|
2306.41.00 |
-- Com
baixo teor de ácido erúcico |
0 |
2306.49.00 |
-- Outros |
0 |
2306.50.00 |
- De coco
ou de copra |
0 |
2306.60.00 |
- De
nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
0 |
2306.90 |
- Outros |
|
2306.90.10 |
De germe
de milho |
0 |
2306.90.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
2307.00.00 |
Borras de
vinho; tártaro em bruto. |
NT |
|
|
|
2308.00.00 |
Matérias
vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em
pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem
compreendidos noutras posições. |
0 |
|
|
|
23.09 |
Preparações
do tipo utilizado na alimentação de animais. |
|
2309.10.00 |
-
Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho |
6,5 |
2309.90 |
- Outras |
|
2309.90.10 |
Preparações
destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos
necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos
compostos completos) |
0 |
|
Ex 01 -
Para cães e gatos |
6,5 |
2309.90.20 |
Preparações
à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto |
0 |
2309.90.30 |
Bolachas
e biscoitos |
6,5 |
2309.90.40 |
Preparações
que contenham diclazuril |
0 |
2309.90.50 |
Preparações
com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso,
com suporte de farelo de soja |
0 |
2309.90.60 |
Preparações
que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo |
0 |
|
Ex 01 -
Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a
retalho |
6,5 |
2309.90.90 |
Outras |
0 |
|
Ex 01 -
Preparações destinadas a fornecer a cães e gatos a totalidade dos elementos
nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada
(alimentos compostos completos) |
6,5 |