CAPÍTULO 21

PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;

b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);

c) O chá aromatizado (posição 09.02);

d) As especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;

e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);

f) Os produtos da posição 24.04;

g) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;

h) As enzimas preparadas da posição 35.07.

2.- Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima, incluem-se na posição 21.01.

Produto

Redução (%)

Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí

50

Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas

25

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

21.01

Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.

2101.1

- Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:

2101.11

-- Extratos, essências e concentrados

2101.11.10

Café solúvel, mesmo descafeinado

0

2101.11.90

Outros

0

2101.12.00

-- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café

0

2101.20

- Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate

2101.20.10

De chá

0

2101.20.20

De mate

0

2101.30.00

- Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

0

 

 

21.02

Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.

2102.10

- Leveduras vivas

2102.10.10

Saccharomyces boulardii

0

2102.10.90

Outras

0

2102.20.00

- Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

NT

 

Ex 01 - Leveduras mortas

0

2102.30.00

- Pós para levedar, preparados

0

 

 

21.03

Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.

2103.10

- Molho de soja

2103.10.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0

2103.10.90

Outros

0

2103.20

- Ketchup e outros molhos de tomate

2103.20.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0

2103.20.90

Outros

0

2103.30

- Farinha de mostarda e mostarda preparada

2103.30.10

Farinha de mostarda

0

2103.30.2

Mostarda preparada

2103.30.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0

2103.30.29

Outras

0

2103.90

- Outros

2103.90.1

Maionese

2103.90.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0

2103.90.19

Outra

0

2103.90.2

Condimentos e temperos, compostos

2103.90.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0

2103.90.29

Outros

0

2103.90.9

Outros

2103.90.91

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0

2103.90.99

Outros

0

 

 

21.04

Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.

2104.10

- Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados

2104.10.01

Preparações para caldos e sopas

2104.10.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0

2104.10.19

Outras

0

2104.10.02

Caldos e sopas preparados

2104.10.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0

2104.10.29

Outros

0

2104.20.00

- Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

0

 

 

2105.00

Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau.

2105.00.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

3,25

2105.00.90

Outros

3,25

 

 

21.06

Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.

2106.10.00

- Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

0

2106.90

- Outras

2106.90.10

Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas

0

 

Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado

8

 

Ex 02 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado

3

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes

2106.90.21

Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0

2106.90.29

Outros

0

2106.90.30

Complementos alimentares

0

2106.90.40

Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos

0

2106.90.50

Gomas de mascar, sem açúcar

0

2106.90.60

Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar

0

2106.90.90

Outras

0