Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição
07.12;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham
café em qualquer proporção (posição 09.01);
c) O chá aromatizado (posição 09.02);
d) As especiarias e outros produtos das posições
09.04 a 09.10;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos
descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20 % de
enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou
de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos
(Capítulo 16);
f) Os produtos da posição 24.04;
g) As leveduras acondicionadas como medicamentos e
os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;
h) As enzimas preparadas da posição 35.07.
2.- Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima,
incluem-se na posição 21.01.
Produto |
Redução (%) |
Extratos concentrados para elaboração de
refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí |
50 |
Extratos concentrados para elaboração de
refrigerantes que contenham suco de frutas |
25 |
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
21.01 |
Extratos,
essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes
produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos
torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. |
|
2101.1 |
-
Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes
extratos, essências ou concentrados ou à base de café: |
|
2101.11 |
--
Extratos, essências e concentrados |
|
2101.11.10 |
Café
solúvel, mesmo descafeinado |
0 |
2101.11.90 |
Outros |
0 |
2101.12.00 |
--
Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café |
0 |
2101.20 |
-
Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base
destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate |
|
2101.20.10 |
De chá |
0 |
2101.20.20 |
De mate |
0 |
2101.30.00 |
-
Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos,
essências e concentrados |
0 |
|
|
|
21.02 |
Leveduras
(vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as
vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. |
|
2102.10 |
- Leveduras
vivas |
|
2102.10.10 |
Saccharomyces
boulardii |
0 |
2102.10.90 |
Outras |
0 |
2102.20.00 |
-
Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos |
NT |
|
Ex 01 -
Leveduras mortas |
0 |
2102.30.00 |
- Pós
para levedar, preparados |
0 |
|
|
|
21.03 |
Preparações
para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de
mostarda e mostarda preparada. |
|
2103.10 |
- Molho
de soja |
|
2103.10.10 |
Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
0 |
2103.10.90 |
Outros |
0 |
2103.20 |
- Ketchup
e outros molhos de tomate |
|
2103.20.10 |
Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
0 |
2103.20.90 |
Outros |
0 |
2103.30 |
- Farinha
de mostarda e mostarda preparada |
|
2103.30.10 |
Farinha
de mostarda |
0 |
2103.30.2 |
Mostarda
preparada |
|
2103.30.21 |
Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
0 |
2103.30.29 |
Outras |
0 |
2103.90 |
- Outros |
|
2103.90.1 |
Maionese |
|
2103.90.11 |
Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
0 |
2103.90.19 |
Outra |
0 |
2103.90.2 |
Condimentos
e temperos, compostos |
|
2103.90.21 |
Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
0 |
2103.90.29 |
Outros |
0 |
2103.90.9 |
Outros |
|
2103.90.91 |
Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
0 |
2103.90.99 |
Outros |
0 |
|
|
|
21.04 |
Preparações
para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias
compostas homogeneizadas. |
|
2104.10 |
-
Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados |
|
2104.10.01 |
Preparações
para caldos e sopas |
|
2104.10.11 |
Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
0 |
2104.10.19 |
Outras |
0 |
2104.10.02 |
Caldos e
sopas preparados |
|
2104.10.21 |
Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
0 |
2104.10.29 |
Outros |
0 |
2104.20.00 |
-
Preparações alimentícias compostas homogeneizadas |
0 |
|
|
|
2105.00 |
Sorvetes
(gelados*), mesmo que contenham cacau. |
|
2105.00.10 |
Em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
3,25 |
2105.00.90 |
Outros |
3,25 |
|
|
|
21.06 |
Preparações
alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
|
2106.10.00 |
-
Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas |
0 |
2106.90 |
- Outras |
|
2106.90.10 |
Preparações
do tipo utilizado para elaboração de bebidas |
0 |
|
Ex 01 -
Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores
concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de
diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado |
8 |
|
Ex 02 -
Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores
concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com
capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do
concentrado |
3 |
2106.90.2 |
Pós,
inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de
pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes |
|
2106.90.21 |
Para a
fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a
1 kg |
0 |
2106.90.29 |
Outros |
0 |
2106.90.30 |
Complementos
alimentares |
0 |
2106.90.40 |
Misturas
à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos |
0 |
2106.90.50 |
Gomas de
mascar, sem açúcar |
0 |
2106.90.60 |
Caramelos,
confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar |
0 |
2106.90.90 |
Outras |
0 |