CAPÍTULO 19

PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU LEITE; PRODUTOS DE PASTELARIA

 

 
Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);

b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 23.09);

c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

2.- Na acepção da posição 19.01, entende-se por:

a) "Grumos", os grumos de cereais do Capítulo 11;

b) "Farinhas e sêmolas":

1) As farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;

2) As farinhas, sêmolas e pós de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06).

3.- A posição 19.04 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 18.06 (posição 18.06).

4.- Na acepção da posição 19.04, a expressão "preparados de outro modo" significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

19.01

Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidasnoutras posições.

 

1901.10

- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para vendaa retalho

 

1901.10.10

Leite modificado

0

1901.10.20

Farinha láctea

0

1901.10.30

À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

0

1901.10.90

Outras

0

1901.20.00

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

0

 

Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum

0

1901.90

- Outros

 

1901.90.10

Extrato de malte

0

1901.90.20

Doce de leite

0

1901.90.90

Outros

0

 

 

 

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.

 

1902.1

- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:

 

1902.11.00

-- Que contenham ovos

0

1902.19.00

-- Outras

0

1902.20.00

- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

0

1902.30.00

- Outras massas alimentícias

0

1902.40.00

- Cuscuz

0

 

 

 

1903.00.00

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

0

 

 

 

19.04

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.

 

1904.10.00

- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

0

1904.20.00

- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

0

1904.30.00

- Trigo bulgur

0

1904.90.00

- Outros

0

 

 

 

19.05

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.

 

1905.10.00

- Pão crocante denominado knäckebrot

0

1905.20

- Pão de especiarias

 

1905.20.10

Panetone

0

1905.20.90

Outros

0

1905.3

- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:

 

1905.31.00

-- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

0

1905.32.00

-- Waffles e wafers

0

1905.40.00

- Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

0

1905.90

- Outros

 

1905.90.10

Pão de forma

0

1905.90.20

Bolachas e biscoitos

0

1905.90.90

Outros

0

 

Ex 01 - Pão do tipo comum

0