CAPÍTULO 18

CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

 

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);

b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.

2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.


NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

NT

 

Ex 01 - Torrado

0

 

 

 

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

NT

 

 

 

18.03

Pasta de cacau, mesmo desengordurada.

 

1803.10.00

- Não desengordurada

0

1803.20.00

- Total ou parcialmente desengordurada

0

 

 

 

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

0

 

 

 

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

0

 

 

 

18.06

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.

 

1806.10.00

- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0

1806.20.00

- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

0

1806.3

- Outros, em tabletes, barras e paus:

 

1806.31

-- Recheados

 

1806.31.10

Chocolate

3,25

1806.31.20

Outras preparações

3,25

1806.32

-- Não recheados

 

1806.32.10

Chocolate

3,25

1806.32.20

Outras preparações

3,25

1806.90.00

- Outros

3,25

 

Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite

0