Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As
preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos,
carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados
aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);
b) As
preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02,
22.08, 30.03 ou 30.04.
2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
1801.00.00 |
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. |
NT |
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Ex 01 - Torrado |
0 |
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|
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1802.00.00 |
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. |
NT |
|
|
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18.03 |
Pasta de cacau, mesmo desengordurada. |
|
1803.10.00 |
- Não desengordurada |
0 |
1803.20.00 |
- Total ou parcialmente desengordurada |
0 |
|
|
|
1804.00.00 |
Manteiga, gordura e óleo, de cacau. |
0 |
|
|
|
1805.00.00 |
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0 |
|
|
|
18.06 |
Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. |
|
1806.10.00 |
- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 |
1806.20.00 |
- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a
2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes,
em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
0 |
1806.3 |
- Outros, em tabletes, barras e paus: |
|
1806.31 |
-- Recheados |
|
1806.31.10 |
Chocolate |
3,25 |
1806.31.20 |
Outras preparações |
3,25 |
1806.32 |
-- Não recheados |
|
1806.32.10 |
Chocolate |
3,25 |
1806.32.20 |
Outras preparações |
3,25 |
1806.90.00 |
- Outros |
3,25 |
|
Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de
chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite |
0 |