CAPÍTULO 17

AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

 

Nota.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);

b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;

c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

Notas de subposições.

1.- Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se "açúcar em bruto" o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.

2.- A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
(%)

17.01

Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.

 

1701.1

- Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:

 

1701.12.00

-- De beterraba

3,25

1701.13.00

-- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

3,25

1701.14.00

-- Outros açúcares de cana

0

1701.9

- Outros:

 

1701.91.00

-- Adicionados de aromatizantes ou de corantes

3,25

1701.99.00

-- Outros

0

 

Ex 01 - Sacarose quimicamente pura

0

 

 

 

17.02

Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.

 

1702.1

- Lactose e xarope de lactose:

 

1702.11.00

-- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

0

1702.19.00

-- Outros

0

1702.20.00

- Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

0

1702.30

- Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)

 

1702.30.1

Glicose

 

1702.30.11

Quimicamente pura

0

1702.30.19

Outra

3,25

1702.30.20

Xarope de glicose

0

1702.40

- Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido

 

1702.40.10

Glicose

0

1702.40.20

Xarope de glicose

0

1702.50.00

- Frutose (levulose) quimicamente pura

0

1702.60

- Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido

 

1702.60.10

Frutose (levulose)

0

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

0

1702.90.00

- Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)

3,25

 

 

 

17.03

Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.

 

1703.10.00

- Melaços de cana

3,25

1703.90.00

- Outros

3,25

 

 

 

17.04

Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).

 

1704.10.00

- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar

3,25

1704.90

- Outros

 

1704.90.10

Chocolate branco

3,25

1704.90.20

Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

3,25

1704.90.90

Outros

3,25