Notas.
1.-
O presente Capítulo não compreende:
a)
O toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 02.09;
b)
A manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 18.04);
c)
As preparações alimentícias que contenham, em peso, mais de 15 % de produtos da
posição 04.05 (geralmente, Capítulo 21);
d)
Os torresmos (posição 23.01) e os resíduos das posições 23.04 a 23.06;
e)
Os ácidos graxos (gordos), as ceras preparadas, as substâncias gordas
transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em
produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas,
os óleos sulfonados e outros produtos da Seção VI;
f)
A borracha artificial derivada dos óleos (posição 40.02).
2.-
A posição 15.09 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio
de solventes (posição 15.10).
3.-
A posição 15.18 não compreende as gorduras e óleos e respectivas frações,
simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as
gorduras e óleos e respectivas frações, não desnaturados, correspondentes.
4.-
As pastas de neutralização (soap-stocks), as borras de óleos, o breu esteárico,
o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 15.22.
Notas
de subposições.
1.-
Na acepção da subposição 1509.30, o azeite de oliva (oliveira) virgem possui
uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 2,0 g/100 g e
distingue-se das outras categorias de azeites de oliva (oliveira) virgens pelas
características indicadas na Norma 33-1981 do Codex Alimentarius.
2.-
Na acepção das subposições 1514.11 e 1514.19, a expressão "óleo de nabo
silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico" refere-se ao óleo
fixo com um teor de ácido erúcico inferior a 2 %, em peso.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
15.01 |
Gorduras
de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09
ou 15.03. |
|
1501.10.00 |
- Banha |
0 |
1501.20.00 |
-
Outras gorduras de porco |
0 |
1501.90.00 |
-
Outras |
0 |
|
|
|
15.02 |
Gorduras
de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. |
|
1502.10 |
- Sebo |
|
1502.10.1 |
Bovino |
|
1502.10.11 |
Em
bruto |
NT |
1502.10.12 |
Fundido
(incluindo o premier jus) |
NT |
1502.10.19 |
Outros |
NT |
1502.10.90 |
Outros |
NT |
1502.90.00 |
-
Outras |
0 |
|
|
|
1503.00.00 |
Estearina
solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo,
não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. |
0 |
|
|
|
15.04 |
Gorduras,
óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. |
|
1504.10 |
- Óleos
de fígados de peixes e respectivas frações |
|
1504.10.1 |
De
bacalhau |
|
1504.10.11 |
Óleo em
bruto |
0 |
1504.10.19 |
Outros |
0 |
1504.10.90 |
Outros |
0 |
1504.20.00 |
-
Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados |
0 |
1504.30.00 |
-
Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações |
0 |
|
|
|
1505.00 |
Suarda
e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. |
|
1505.00.10 |
Lanolina |
0 |
1505.00.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
1506.00.00 |
Outras
gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados. |
0 |
|
|
|
15.07 |
Óleo de
soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. |
|
1507.10.00 |
- Óleo
em bruto, mesmo degomado |
0 |
1507.90 |
-
Outros |
|
1507.90.1 |
Refinado |
|
1507.90.11 |
Em
recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
0 |
1507.90.19 |
Outros |
0 |
1507.90.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
15.08 |
Óleo de
amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. |
|
1508.10.00 |
- Óleo
em bruto |
0 |
1508.90.00 |
-
Outros |
0 |
|
|
|
15.09 |
Azeite
de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados. |
|
1509.20.00 |
-
Azeite de oliva (oliveira) extra virgem |
0 |
1509.30.00 |
-
Azeite de oliva (oliveira) virgem |
0 |
1509.40.00 |
-
Outros azeites de oliva (oliveira) virgens |
0 |
1509.90 |
-
Outros |
|
1509.90.10 |
Refinado |
0 |
1509.90.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
15.10 |
Outros
óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas,
mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou
frações com óleos ou frações da posição 15.09. |
|
1510.10.00 |
- Óleo
de bagaço de azeitona em bruto |
0 |
1510.90.00 |
-
Outros |
0 |
|
|
|
15.11 |
Óleo de
palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente
modificados. |
|
1511.10.00 |
- Óleo
em bruto |
0 |
1511.90.00 |
-
Outros |
0 |
|
|
|
15.12 |
Óleos
de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente modificados. |
|
1512.1 |
- Óleos
de girassol ou de cártamo e respectivas frações: |
|
1512.11 |
--
Óleos em bruto |
|
1512.11.10 |
De
girassol |
0 |
1512.11.20 |
De
cártamo |
0 |
1512.19 |
--
Outros |
|
1512.19.1 |
De
girassol |
|
1512.19.11 |
Refinado,
em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
0 |
1512.19.19 |
Outros |
0 |
1512.19.20 |
De
cártamo |
0 |
1512.2 |
- Óleo
de algodão e respectivas frações: |
|
1512.21.00 |
-- Óleo
em bruto, mesmo desprovido de gossipol |
0 |
1512.29 |
--
Outros |
|
1512.29.10 |
Refinado |
0 |
1512.29.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
15.13 |
Óleos
de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e
respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
|
1513.1 |
- Óleo
de coco (copra) e respectivas frações: |
|
1513.11.00 |
-- Óleo
em bruto |
0 |
1513.19.00 |
--
Outros |
0 |
1513.2 |
- Óleos
de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas
frações: |
|
1513.21 |
--
Óleos em bruto |
|
1513.21.10 |
De
amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
0 |
1513.21.19 |
Outros |
0 |
1513.21.20 |
De
babaçu |
0 |
1513.29 |
--
Outros |
|
1513.29.1 |
De
amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
|
1513.29.11 |
De cocombocaya (Acrocomia totai) |
0 |
1513.29.19 |
Outros |
0 |
1513.29.20 |
De
babaçu |
0 |
|
|
|
15.14 |
Óleos
de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados,
mas não quimicamente modificados. |
|
1514.1 |
- Óleos
de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas
frações: |
|
1514.11.00 |
--
Óleos em bruto |
0 |
1514.19 |
--
Outros |
|
1514.19.10 |
Refinados |
0 |
1514.19.90 |
Outros |
0 |
1514.9 |
-
Outros: |
|
1514.91.00 |
--
Óleos em bruto |
0 |
1514.99 |
--
Outros |
|
1514.99.10 |
Refinados |
0 |
1514.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
15.15 |
Outras
gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem
microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados. |
|
1515.1 |
- Óleo
de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: |
|
1515.11.00 |
-- Óleo
em bruto |
0 |
1515.19.00 |
--
Outros |
0 |
1515.2 |
- Óleo
de milho e respectivas frações: |
|
1515.21.00 |
-- Óleo
em bruto |
0 |
1515.29 |
--
Outros |
|
1515.29.10 |
Refinado,
em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
0 |
1515.29.90 |
Outros |
0 |
1515.30.00 |
- Óleo
de rícino (mamona) e respectivas frações |
0 |
1515.50.00 |
- Óleo
de gergelim (sésamo) e respectivas frações |
0 |
1515.60.00 |
-
Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações |
0 |
1515.90 |
-
Outros |
|
1515.90.10 |
Óleo de
jojoba e respectivas frações |
0 |
1515.90.2 |
Óleo de
tungue |
|
1515.90.21 |
Em
bruto |
0 |
1515.90.22 |
Refinado |
0 |
1515.90.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
15.16 |
Gorduras
e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações,
parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou
elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. |
|
1516.10.00 |
-
Gorduras e óleos animais e respectivas frações |
0 |
1516.20.00 |
-
Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações |
0 |
1516.30.00 |
-
Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações |
0 |
|
|
|
15.17 |
Margarina;
misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais,
vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou
óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e
respectivas frações da posição 15.16. |
|
1517.10.00 |
-
Margarina, exceto a margarina líquida |
0 |
1517.90 |
-
Outras |
|
1517.90.10 |
Misturas
de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
0 |
1517.90.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
1518.00 |
Gorduras
e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações,
cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*),
estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com
exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de
gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações
de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem
compreendidas noutras posições. |
|
1518.00.10 |
Óleo
vegetal epoxidado |
0 |
1518.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
1520.00 |
Glicerol
em bruto; águas e lixívias, glicéricas. |
|
1520.00.10 |
Glicerol
em bruto |
0 |
1520.00.20 |
Águas e
lixívias, glicéricas |
0 |
|
|
|
15.21 |
Ceras
vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e
espermacete, mesmo refinados ou corados. |
|
1521.10.00 |
- Ceras
vegetais |
NT |
|
Ex 01 -
Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente |
0 |
1521.90 |
-
Outros |
|
1521.90.1 |
Cera de
abelha |
|
1521.90.11 |
Em
bruto |
NT |
1521.90.19 |
Outras |
NT |
|
Ex 01 -
Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente |
0 |
1521.90.90 |
Outros |
NT |
|
Ex 01 -
Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente |
0 |
|
Ex 02 -
Espermacete, prensado ou refinado |
0 |
|
|
|
1522.00.00 |
Dégras;
resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras
animais ou vegetais. |
NT |